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RFS
Rejane Mayer
Advogada · Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez

Alguém que você conhece recebe aposentadoria por invalidez há muitos anos?

Pode ser o seu caso, o da sua mãe, do seu pai, de um vizinho. Muita gente se aposentou por invalidez ainda jovem, com um valor baixo, e seguiu recebendo o mesmo benefício por 10, 20, 30 ou 40 anos — sem saber que, depois de tanto tempo, a situação pode não ser mais a mesma.

Quase sempre quem descobre isso não é a própria pessoa aposentada. É alguém da família que leu, achou parecido e resolveu perguntar.

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Três coisas que costumam confundir

Não é a revisão da vida toda

Aquela discussão terminou no Supremo. Aqui a análise é outra.

O prazo de 10 anos não é o ponto

O tempo que a pessoa já está aposentada não é, por si só, um obstáculo.

Idade e tempo de benefício pesam

Quem hoje está na faixa dos 60 ou 65 anos e recebe por invalidez há décadas é quem mais costuma valer a análise.

Cada caso depende do histórico de contribuições da pessoa. Por isso a conversa começa com algumas perguntas simples, sem compromisso — e você pode perguntar por alguém.

Primeiro contato

O que ajuda a saber já no primeiro contato

Se você está perguntando por outra pessoa, não tem problema não saber tudo. Estas são as informações que ajudam:

  1. O benefício é aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
  2. Desde que ano recebe?
  3. Qual a idade hoje?
  4. Quanto tempo de carteira assinada teve antes de adoecer?
  5. É possível conseguir o CNIS, o extrato de contribuições do INSS?

O atendimento é feito pela própria advogada, no escritório em Coqueiros ou a distância, para toda a Grande Florianópolis.

Se você leu pensando em alguém, repasse esta página para essa pessoa.

Vale conferir

Mande uma mensagem e conte a situação — a sua ou a de quem você quer ajudar. A conversa começa por aí.